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Coluna Agenda 21 - 25/04/2025

  • gazetadevarginhasi
  • 25 de abr.
  • 2 min de leitura


INSPEÇÃO PREDIAL – FIQUEM ATENTOS!

Estou escrevendo novamente a respeito deste tema pois considero de grande relevância para a sociedade.
A Inspeção Predial é uma atividade essencial para garantir a segurança, funcionalidade e durabilidade das edificações. Para engenheiros e arquitetos, ela representa não apenas uma prática preventiva e corretiva, mas também um importante instrumento de valorização do patrimônio cumprimento das normativas legais.
É uma avaliação técnica realizada em uma edificação já construída, com o objetivo de verificar as condições dos seus sistemas construtivos, isto é, estrutural, elétrico, hidráulico, de impermeabilização, fachada, telhado, entre outros. A inspeção visa identificar anomalias, falhas, vícios construtivos, desgastes por uso, operação, manutenção e funcionamento e fornece recomendações para reparos.
Conforme previsto nas Resoluções do CONFEA/CREA, a Inspeção Predial deve ser conduzida por profissionais habilitados. É uma atividade que exige conhecimento técnico aprofundado, além de responsabilidade ética e legal.
É de nosso conhecimento que muitos acidentes em edificações são decorrentes da ausência de manutenção preventiva. A Inspeção Predial permite diagnosticar precocemente riscos à segurança dos usuários e da estrutura, evitando tragédias e sinistros diversos.
Este campo da Inspeção Predial vem crescendo, impulsionado por legislações municipais e exigências de Condomínios e empresas em vários lugares do Brasil. Engenheiros e arquitetos com capacitação nesta área estão sendo destacados no mercado.
Resumidamente, a partir da inspeção, o profissional chamado de Inspetor, elabora um Laudo de Inspeção Predial, documento técnico que detalha o estado da edificação, elencando recomendações e estabelecendo um plano de manutenção. Esse documento é essencial para fins operacionais, contudo não poderá ser utilizado para fins periciais.
Atualmente temos como referência a norma técnica NBR 16.747:2020 – Inspeção Predial –Diretrizes, Conceitos, Terminologia e Procedimentos e Leis sobre a obrigatoriedade da Inspeção Predial se encontram em discussão nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal.
Alguns Estados já possuem legislações específicas que exigem inspeções periódicas de edifícios.
Importante que a legislação da Inspeção Predial determine que estes serviços sejam realizados somente por profissionais habilitados junto ao CREA e a CAU, pois a atuação nesta área é uma demonstração prática do compromisso com a segurança, sustentabilidade e qualidade do ambiente construído, valores inerentes ao exercício da engenharia e arquitetura.

Engº Alencar de Souza Filgueiras
Presidente do Fórum Agenda 21 Local
Membro do Conselho Fiscal IBAPE-MG
Conselheiro do CREA-MG representando o IBAPE/MG

Gazeta de Varginha

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