Coluna Jurídica Gazeta - 14/12/2023
- gazetadevarginhasi
- 14 de dez. de 2023
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CLÍNICAS MÉDICAS E CONSULTÓRIOS ODONTOLÓGICOS -
DIREITO À ALÍQUOTA REDUZIDA - IRPJ E CSLL
As empresas do ramo de saúde que prestem serviços de natureza hospitalar, mesmo que não ofertados em ambiente hospitalar regular, e que estejam na opção do regime tributário do lucro presumido, podem ter o direito à diminuição da carga tributária relativa ao Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e à Contribuição Social Sobre Lucro Líquido, para as alíquotas de 8% e 12% respectivamente.
Assim, as empresas médicas (incluídos os consultórios odontológicos) que cumpram determinados requisitos poderão reaver os valores pagos a mais nos últimos 05 anos.
Quer saber mais sobre este tema ou se a sua empresa está apta à este benefício? Consulte um advogado especialista no tema."
