top of page
1e9c13_a8a182fe303c43e98ca5270110ea0ff0_mv2.gif

Imposto de Renda 2025: veja o que acontece se você não declarar até o prazo final

  • gazetadevarginhasi
  • há 1 dia
  • 2 min de leitura

Fonte: Google
Fonte: Google
O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 termina nesta sexta-feira (30), às 23h59. Quem não declarar ou perder o prazo pagará multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do valor devido, além de juros, conforme explica Natalia de Fátima, professora de Ciências Contábeis da Faculdade Anhanguera.
Para evitar mais encargos, quem perder o prazo deve declarar o quanto antes. Será gerada uma Darf para pagamento da multa após o envio. Segundo José Carlos Fonseca, auditor-fiscal da Receita Federal, o F do inadimplente pode ficar com status de “pendente de regularização” ou “omisso”, dificultando financiamento, participação em programas sociais e emissão de aporte. A regularização só ocorre com a entrega da declaração.
A orientação é entregar a declaração mesmo incompleta, evitando multa, e depois retificá-la. Quem encontrar erros após enviar a declaração pode corrigi-los com uma “Declaração Retificadora”, conforme explica o professor Hugo Dias Amaro, da PUC do Paraná. Basta selecionar essa opção no programa da Receita, inserir o número do recibo e ajustar as informações.
Segundo Paulo Pêgas, do CRC-RJ, se a retificação for feita até o prazo, a declaração anterior é apagada. Após o prazo, ambas ficam registradas, e a Receita analisa a alteração. O professor Deypson Carvalho, da UDF, alerta: após o dia 30, não será possível mudar a forma de tributação escolhida inicialmente.
Erros não corrigidos podem levar à malha fina e multa.
Após declarar, é importante acompanhar o processamento pelo e-CAC, no site da Receita, com conta gov.br nível Ouro ou Prata. Isso permite identificar inconsistências e se autorregularizar, destaca Deypson Carvalho.
O professor David Daniel, da Faculdade Anhanguera, orienta guardar documentos por, no mínimo, cinco anos. Quem tiver imposto a pagar deve se atentar aos prazos para evitar juros e multa, com opção de pagamento à vista ou parcelado.
Quem tem direito à restituição pode acompanhar o calendário no e-CAC ou pelo app da Receita. As restituições são pagas em lotes, com correção pela Selic até o crédito.

Gazeta de Varginha

bottom of page