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Justiça e amor: Cejusc realiza casamento comunitário para conversão de união estável

  • gazetadevarginhasi
  • há 2 dias
  • 2 min de leitura
Justiça e amor: Cejusc realiza casamento comunitário para conversão de união estável
Divulgação TJMG O juiz Nilson de Pádua Ribeiro Junior (centro) com os casais que participaram do casamento comunitário em Conquista
Cejusc de Conquista realiza casamento comunitário com participação de seis casais.

Conquista/MG. Em um momento marcado pela celebração do amor e da cidadania, o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da Comarca de Conquista, no Triângulo Mineiro, realizou, em 20 de maio, um casamento comunitário para conversão de união estável em casamento. A cerimônia, que ocorreu no Salão do Júri do Fórum Desembargador Vicente de Paula Borges, oficializou a união de seis casais.

A iniciativa contou com o apoio do 1º Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos e Registro Civil das Pessoas Naturais do município, que providenciou gratuitamente as certidões de casamento para os participantes.

O juiz diretor do Foro e coordenador do Cejusc, Nilson de Pádua Ribeiro Junior, destacou a importância do ato como instrumento de efetivação de direitos fundamentais. “O Cejusc de Conquista transforma sonhos em realidade, celebrando a conversão da união estável em casamento, fortalecendo os vínculos da família, a qual é base da sociedade e tem proteção especial do Estado, nos termos do art. 226 da Constituição Federal, em que o amor e a Justiça se entrelaçam para construir um futuro melhor para todos”, afirmou.

Durante a cerimônia, o magistrado também compartilhou palavras de inspiração aos casais, citando a 1ª Carta de Paulo aos Coríntios, capítulo 13, reforçando os valores do amor verdadeiro: “O amor é paciente e bondoso, não inveja, não se vangloria e não se orgulha; não maltrata, não busca seus próprios interesses, não se irrita com facilidade e não guarda rancor”. Ele concluiu destacando que “permanecem a fé, a esperança e o amor, sendo o maior deles o amor”.
Fonte: TJMG

Gazeta de Varginha

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