Justiça flexibiliza regra territorial para família de trabalhador morto em Angola processar empreiteira
gazetadevarginhasi
há 2 dias
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Justiça do Trabalho flexibiliza regra territorial para facilitar ação de família de operário morto em Angola.
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, de forma unânime, manter a competência da Vara do Trabalho de Limoeiro do Norte (CE) para julgar uma ação movida pelos herdeiros de um trabalhador que morreu em Angola, onde atuava como operador de trator a serviço da construtora Queiroz Galvão. O julgamento, ocorrido nesta terça-feira (21), considerou a dificuldade da família, residente em Tabuleiro do Norte (CE), para mover a ação em outro estado e aplicou os princípios do o à Justiça e da proteção aos hipossuficientes.
O trabalhador havia sido contratado em Recife (PE), em janeiro de 2011, para atuar na localidade de Quimbala, em Angola. Em novembro de 2012, ele foi encontrado morto no alojamento da empresa, durante seu dia de folga. A família alegou condições de trabalho degradantes e pediu indenizações por danos morais e pela morte do operário. Como residem no interior do Ceará, a ação foi protocolada na vara trabalhista de Limoeiro do Norte, cidade vizinha.
A empreiteira, por sua vez, contestou a jurisdição desde a primeira instância, argumentando que, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ações trabalhistas devem tramitar no local da prestação dos serviços ou da contratação. O argumento foi rejeitado tanto pela Vara do Trabalho quanto pelo Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região.
Relatora do caso no TST, a ministra Dora Maria da Costa destacou que a distância de aproximadamente 650 km entre Tabuleiro do Norte e Recife impõe um custo elevado e pode inviabilizar o exercício do direito de ação por parte da família do trabalhador. Na ausência de norma específica para casos semelhantes na CLT, a ministra defendeu a aplicação excepcional dos princípios constitucionais da ampla ibilidade à Justiça.
Apesar da manutenção da competência territorial, o mérito da ação não foi favorável à família. A indenização por morte foi negada, com base em laudo que apontou infarto ligado à ingestão de álcool, sem nexo com as atividades laborais. Já a indenização por ambiente de trabalho degradante foi reduzida de R$ 15 mil para R$ 5 mil.