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Ministério Público exige rigor em festas com presença de menores em Frutal

  • gazetadevarginhasi
  • há 2 dias
  • 2 min de leitura
Ministério Público exige rigor em festas com presença de menores em Frutal
Divulgação Frutal
MPMG recomenda medidas rigorosas de segurança para eventos públicos em Frutal.

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) recomendou à Prefeitura de Frutal, no Triângulo Mineiro, a adoção de um conjunto de medidas de segurança para a realização de eventos festivos em espaços públicos do município. A iniciativa visa prevenir riscos e garantir a integridade física e moral dos participantes, especialmente crianças e adolescentes.

Entre as medidas apontadas no documento, está a exigência de autorizações prévias do Corpo de Bombeiros, da Polícia Militar e do Juízo da Infância e Juventude — inclusive em casos de eventos promovidos diretamente pelo poder público. A recomendação foi assinada pelos promotores de Justiça Angélica Queiroz de Medeiros e Roberto Carlos de Oliveira Júnior.

O MPMG orientou ainda que a istração municipal mantenha um cadastro atualizado de organizadores e prestadores de serviço envolvidos em festividades públicas. O objetivo é monitorar o histórico de cumprimento das normas de segurança e evitar novas autorizações a quem já tenha descumprido as exigências legais.

O documento também enfatiza que não se deve realizar ou patrocinar eventos com participação de crianças e adolescentes sem a obtenção prévia de alvará judicial, especialmente quando houver consumo de bebidas alcoólicas ou situações que possam colocar em risco o desenvolvimento físico, psicológico ou moral de menores de idade.

“Nem o poder público escapa da obrigação de requerer alvará para ingresso de menores nos eventos de sua responsabilidade, sujeitando-se às sanções istrativas previstas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) em caso do descumprimento”, alertaram os promotores de Justiça na recomendação.

Outra diretriz sugerida pelo MPMG é a articulação constante com a Defesa Civil Municipal para a criação de um plano de contingência específico para eventos públicos. Esse plano deve contemplar rotas de evacuação, estratégias para controle de multidões, pontos de apoio médico emergencial, prevenção de riscos e mecanismos eficazes de comunicação em caso de acidentes ou situações emergenciais.
Fonte: MPMG

Gazeta de Varginha

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