Conselheira tutelar omitiu condenações por furto e pode ser afastada do cargo
gazetadevarginhasi
há 4 dias
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MPMG aciona Justiça para afastar conselheira tutelar de Arceburgo por omissão de antecedentes criminais.
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Monte Santo de Minas, ajuizou Ação Civil Pública (A) pedindo o afastamento imediato de uma conselheira tutelar de Arceburgo, no Sul de Minas, por omissão de antecedentes criminais durante o processo eleitoral do Conselho Tutelar em 2023. A conselheira foi condenada anteriormente por furto em dois processos distintos e cumpriu pena total de três anos e meio, mas não declarou as condenações no momento de sua inscrição.
O procedimento istrativo instaurado pelo MPMG em 2024 identificou que as condenações ocorreram na cidade de Mococa, no interior de São Paulo, com trânsito em julgado em 2016 e 2018. Mesmo assim, a candidata apresentou um atestado de antecedentes criminais emitido em Minas Gerais, que não incluía os registros da Justiça paulista. Para o Ministério Público, a conduta configura omissão deliberada com o intuito de burlar as exigências legais para a candidatura ao cargo.
Segundo o promotor de Justiça Thiago de Paula Oliveira, responsável pela ação, a conselheira cometeu "atos ilícitos graves" que comprometem a imagem do Conselho Tutelar e a confiança da população. “A conselheira tutelar deixou de merecer a confiança da comunidade de Arceburgo em razão de suas condutas, fatos e circunstâncias que depõem contra o trabalho do Conselho Tutelar”, afirmou o promotor.
Na A, o MPMG requer, em caráter liminar, o afastamento imediato da conselheira e a posse de seu suplente. Também solicita que a Justiça a declare inapta para o exercício da função, por não preencher o requisito de idoneidade moral, impedindo-a de concorrer novamente ao cargo em futuras eleições.