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TCE-MG determina devolução de R$130 mil por falta de prestação de contas em convênio da Saúde

  • gazetadevarginhasi
  • há 21 horas
  • 1 min de leitura
TCE-MG determina devolução de R$130 mil por falta de prestação de contas em convênio da Saúde
Divulgação - Cidade de Bom Jesus do Galho
TCE-MG aponta irregularidade em convênio da Saúde com entidade de Bom Jesus do Galho.

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) votou, nesta terça-feira (27/5), pela irregularidade das contas do Termo de Metas nº 57/5048, firmado entre a Secretaria de Estado da Saúde (SES-MG) e a Associação Mineira de Assistência à Saúde (Aminas), de Bom Jesus do Galho. O convênio previu o ree de R$130 mil para apoio a ações e serviços de saúde, mas não houve prestação de contas.

Diante da ausência de comprovação do uso dos recursos, a SES instaurou, em 9 de março de 2023, uma tomada de contas especial para apurar os fatos e os responsáveis. O processo, sob nº 1157434 no TCE-MG, foi relatado pelo conselheiro corregedor Gilberto Diniz, que acatou o parecer técnico e reconheceu o prejuízo total ao erário estadual.

Com base na Lei Complementar nº 102/2008, o Tribunal determinou que o então presidente da entidade, Joel Tristão Júnior, e a própria Aminas — hoje denominada Instituto Mineiro de Saúde (IMS) — devolvam, de forma solidária, o valor integral de R$130 mil, corrigido e com juros de mora, aos cofres do Estado.

Além disso, foi imposta multa pessoal de R$13 mil ao ex-presidente: R$5 mil por não prestar contas, infringindo a Constituição Federal, e R$8 mil pelo prejuízo causado ao erário. Ainda cabe recurso à decisão.
Fonte: TCE-MG

Gazeta de Varginha

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