TJMG mantém decisão e rejeita pedido de indenização por suposta cobrança indevida
gazetadevarginhasi
há 1 dia
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Divulgação
Justiça nega pedido de ageira que alegava cobrança por bebê de colo.
A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão da 1ª Vara Cível de Muriaé e rejeitou o recurso de uma mulher que processou uma companhia aérea por suposta cobrança indevida de agem para sua filha, um bebê de colo. Ela alegava ter sido cobrada por uma criança que não ocuparia assento durante voo de Caldas Novas (GO) para Juiz de Fora (MG), em julho de 2023.
Segundo a ageira, sua amiga, que viajava com um bebê nas mesmas condições, não pagou tarifa adicional. Por isso, ajuizou ação pedindo reparação por danos morais e materiais. No entanto, o juiz de 1ª Instância observou que os documentos apresentados demonstravam que a autora havia adquirido duas agens integrais para adultos, sem menção de cobrança específica pela criança.
Já no caso da amiga, ficou registrado que foi adquirida apenas uma agem de adulto, sem cobrança adicional. Diante disso, o magistrado considerou não haver ilegalidade no procedimento adotado pela empresa aérea, e julgou o pedido improcedente.
Inconformada, a mulher recorreu ao TJMG. Contudo, o relator do caso, desembargador Leonardo de Faria Beraldo, entendeu que os prints e demais provas dos autos sustentavam a ausência de cobrança extra. “Não houve cobrança da agem da criança de colo. A sentença de improcedência deve ser mantida em sua integralidade”, concluiu.
Os desembargadores José Arthur Filho e Amorim Siqueira acompanharam o voto.