TRF6 mantém prisão preventiva de mulher flagrada com dinheiro falso em São Lourenço
gazetadevarginhasi
há 8 horas
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TRF6 nega habeas corpus e mantém prisão preventiva de mulher acusada de rear moeda falsa em São Lourenço.
A Segunda Turma Criminal do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) decidiu, por unanimidade, manter a prisão preventiva de uma mulher presa em flagrante na cidade de São Lourenço, no Sul de Minas Gerais, por tentar colocar em circulação moeda falsa. A defesa solicitava a revogação da prisão ou, em alternativa, a substituição por prisão domiciliar — ambos os pedidos foram negados.
De acordo com a própria investigada, ela foi detida após ser flagrada tentando utilizar cédulas falsificadas, conduta enquadrada no artigo 289, §1º, do Código Penal. O habeas corpus, instrumento previsto na Constituição Federal para proteger o direito à liberdade em casos de prisão ilegal ou abuso de poder, foi analisado pela desembargadora federal Luciana Pinheiro Costa, relatora do caso, que já havia negado liminar anteriormente.
Na decisão, a magistrada considerou que não houve alteração no quadro processual que justificasse a revisão da prisão. Além da materialidade do crime, há indícios suficientes da autoria. A mulher já teria sido autuada anteriormente por crimes semelhantes em Minas Gerais e São Paulo. Para a relatora, a prisão preventiva é necessária para resguardar a ordem pública, conforme prevê o artigo 312 do Código de Processo Penal.
A desembargadora também avaliou que medidas cautelares alternativas à prisão, como uso de tornozeleira eletrônica ou comparecimento periódico à Justiça, não seriam eficazes no caso. Apesar de a investigada alegar possuir endereço fixo e trabalho regular, a defesa não apresentou documentação comprobatória.
Com relação ao pedido de prisão domiciliar, com base no artigo 318, inciso V, do Código de Processo Penal, que permite o benefício a mulheres com filhos menores de 12 anos, o pleito também foi indeferido. A criança mencionada pela defesa já teria completado 12 anos e estaria sob os cuidados da avó materna em Mogi das Cruzes (SP), sem provas documentais apresentadas que comprovassem a relação de filiação.
A relatora concluiu que, diante da ausência de novos elementos, a prisão cautelar permanece justificada, sem prejuízo de futura reavaliação, caso surjam fatos novos.